Cotrisoja orienta sobre vacinação contra a febre aftosa
Com a expectativa de imunizar cerca de 150 milhões de animais, iniciou na última terça-feira, 1º de novembro, a segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa. De acordo com o Ministério da Agricultura, 550 mil animais já foram imunizados na primeira etapa. No país, o rebanho é de cerca de 215 milhões de cabeças, sendo 213,8 milhões de bovinos e 1,1 milhão de búfalos.
Nesta segunda etapa de vacinação no Rio Grande do Sul não serão fornecidas novas vacinas, ficando a cargo, portanto, do produtor adquirir as doses e vacinar seus animais, lembrando que nesta etapa de vacinação do mês de novembro, deverão ser vacinados todos os bovinos e bubalinos de zero a 24 meses de idade.
A febre aftosa é uma doença grave, altamente contagiosa, responsável por grandes prejuízos econômicos e sociais. Afeta principalmente bovinos e bubalinos de todas idades, podendo afetar também animais de cascos bipartidos, como suínos, ovinos e caprinos. A doença pode ser transmitida através do contato direto com outros animais infectados pelo vírus ou por alimentos e objetos contaminados.
No caso da existência de sinais clínicos como babeira, manqueira, feridas na boca, cascos em bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, o produtor deve comunicar imediatamente ao Serviço de Defesa Sanitária Animal, por meio dos escritórios locais (Inspetorias Veterinárias). É obrigatória a notificação imediata de todas as suspeitas da doença. Vale ressaltar também que a vacinação é obrigatória e acontece conforme o calendário oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O médico veterinário da Cotrisoja, Maikel Armando Schreiner, comenta que para o processo de vacinação ser completo além da aquisição e aplicação da vacina no rebanho, o produtor deve comprovar a execução da mesma. “O produtor deve apresentar a nota fiscal de compra e declaração do dia da vacinação, bem como a quantidade de animais imunizados, por categorias, nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuários da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul. A comprovação deve ser executada durante as etapas de vacinação, ou em até cinco dias após o término oficial da etapa”.
Os produtores rurais que não comprovarem a imunização do rebanho nos períodos estabelecidos pela Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul ficam impedidos de transitar com os bovídeos até que regularizem a vacinação, além de serem penalizados com autuação, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 13467/10 e no regulamento, o Decreto Estadual n° 50.072/13. O ato de vacinação é uma prática que, embora simples, requer cuidados e o conhecimento necessário para a correta aplicação e evitar prejuízos aos produtores e danos aos animais.
As vacinas contra a febre aftosa podem ser adquiridas nas Lojas Agropecuárias da Cotrisoja, lembrando que na hora da compra, o produtor deve ter consigo caixa térmica com gelo.